segunda-feira, 13 de julho de 2009

DIREITO AO LAZER


Atualmente, no mundo globalizado e capitalista em que vivemos, a sociedade vem se preocupando cada vez mais em auferir lucros e deixando a sua qualidade de vida de lado. A Constituição Federal de 1988 assegura taxativamente o direito ao trabalho, mas, além da sociedade ter direito ao trabalho, tem também o direito ao lazer, sendo este esquecido, tendo em vista a vontade avassaladora do mercado de buscar sempre o lucro.

Essa mentalidade capitalista é totalmente compreensível, pois grande parcela de nossa sociedade vive em condições miseráveis, sendo irônico falar em lazer se o trabalhador muitas vezes não tem o dinheiro para alimentar sua família. Logo, o direito ao lazer é de fato muito importante para a sociedade obreira, mas de difícil aplicabilidade.

Mas, mesmo sabendo das dificuldades da aplicabilidade desse direito fundamental, sabemos que a sua existência não é imotivada. Se a nossa Constituição Federal trouxe este instituto no rol dos direitos fundamentais, logo, a sua aplicabilidade deve ser imediata, seguindo, assim, o que a própria Constituição preceitua em seu artigo 5º, §1º, presumindo-se, assim, a sua eficácia.

O artigo 62 da CLT diz que o empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho e os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, aos diretores e chefes de departamento ou filial não são abrangidos pelo regime previsto no capitulo da duração do trabalho, previsto na CLT.

Fato é que o artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988 não excluiu nenhum trabalhador ao direito de proteção a duração do trabalho, dando a entender que todos os trabalhadores teriam direito a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, ficando facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva. Vale lembrar para os mais desligados que a Constituição Federal ''vale mais'' que a CLT, ou seja, teoricamente essa descriminação que acontece no art. 62 é INCONSTITUCIONAL ( = não constitucional, não possui força legal)

Percebe-se que o artigo 7º está localizado no rol dos direitos sociais, sendo este um dos direitos fundamentais garantidos por nossa Carta Magna(Constituição Federal), e os direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracaterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observancia obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria da condições de vida aos hipossuficientes( os socialmente menos favorecidos), visando à concretização da igualdade social, e são consagrados com fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, da Constituição Federal

Logo, suprimir um direito social ( como é o caso que ocorre no artigo 62 da CLT) seja ele qual for, estaremos afrontando diretamente a nossa Constituição. O direito ao lazer também foi dimencionado na Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948) em seu artigo XXIV e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais(1966) em seu artigo 7º , ‘’d’’, qualificou o direito ao lazer com um dos direitos mínimos de qualquer cidadão, tendo como a limitação de horas trabalhadas a forma de se alcançar esse lazer.

Em palavras mais simples, todo trabalhador tem direito de gozar desse direito chamado LAZER. Como falei acima, desfrutar do lazer é algo imaginável nos dias de hoje, mas entendo que esse fato deve ser analisado aos poucos.


Vejamos o seguinte fato: um funcionário que trabalhe 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extraordinárias, todos os dias, e que ele tem que pegar 2 ónibus para ir ao trabalho e para voltar a sua casa ( resultando em 1 hora cada trecho).


Perceba que esse funcionário teve 12 horas gastas somente para o trabalho ( isso desconsiderando os engarrafamentos normais nos grandes centros urbanos). Agora, para que ele tenha forças suficentes de exercer no dia seguinte as suas funções normalmente, consideremos que ele durma 7 horas por dia. Com isso, chegamos a seguinte conclusão : que esse trabalhador vai ter apenas 5 horas para utilizar como lazer, ou seja, fazer um curso, cuidar dos filhos, ler um livro dentre outras possibilidades. Agora você acredita que 5 horas são o suficiente para fazer tudo isso ? Um profissional que trabalhe no setor textil como responsável de estoque que gostaria de ocupar um cargo melhor teria condições de se especializar e ao mesmo tempo, ''curtir'' sua familia, ler um livro e etc. ? Acredito que não!


Com isso, é importante que todos entendam que o DIREITO AO LAZER existe e deve ser usufruído. O trabalho é sim um fator dignificante e que sustenta todo o sistema, mas ele não pode ser mais importante que o bem-estar pessoal, o trabalho deve ser uma forma de completar as necessidades do ser humano e não fazer parte totalmente, pois assim, estaremos diante de uma sociedade que crescerá burra, pois não poderá ter tempo de ampliar seus conhecimentos pois sempre estará TRABALHANDO. Trabalho e Lazer DEVEM andar juntos, estando distribuidos igualmente numa balança!



Próxima semana colocarei a disposição a continuação desse artigo.

Boa semana a todos !

Abraços.





quarta-feira, 8 de julho de 2009

Apresentação


Olá pessoal!!!


Estou iniciando meus trabalhos no mundo blogueiro agora, mas já tem um bom tempo que navego por esses espaços virtuais.


Agora resolvi unir os meus conhecimentos jurídicos e divulgar, para aqueles que precisam ou não, tentando ser o mais objetivo possível. Agregar valores e dividí-los com quem precisa é o nosso objetivo.


Vou sempre tentar apresentar assuntos importantes e de grande valia para o nosso contidiano, revesando nos ramos do Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Empresarial.


Atualmente, no mundo em que vivemos, somos diariamente afrontados, e prejudicados. Ocorre que vivemos numa Democracia e que nela existem leis, sendo essas leis uma forma de organizar a nossa sociedade. TODOS somos possuidores de um DIREITO e este deve ser aplicado sempre de forma CORRETA, se evitando os corriqueiros ABUSOS.


Esses direitos serão aqui debatidos semanalmente, tentando sempre apresentar ‘’os dois lados da moeda’’ para que possamos entender de fato o assunto e gerar mais debates.


Por fim, já agradeço a todos aqueles que apoiaram esse projeto de criar a BANCA JURÍDICA e os aque ainda vão participar desse projeto que tem tudo para crescer.


Obrigado !!!


Banca Jurídica, direito para todos!